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Faltou no primeiro turno? Você pode votar normalmente no segundo; veja o que fazer

Rinaldo de Oliveira
07 / 10 / 2026 às 16 : 48
O TSE informa que quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026. Prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro. - Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
O TSE informa que quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026. Prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro. - Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Quem não votou no primeiro turno das eleições, no último domingo, 4 de outubro, pode ficar tranquilo: é possível votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. O eleitor, porém, precisa regularizar a falta do dia 4. Quem não votou nem justificou no próprio domingo tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa do primeiro turno.

E não é preciso esperar a justificativa da ausência ser aceita para voltar às urnas. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro não impede a participação no segundo turno.

Mais de 33,4 milhões de brasileiros faltaram ao primeiro turno, uma abstenção de 21,08%. Não foi só você.

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Como justificar

A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Como a eleição já passou, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a justificativa, como atestado médico, passagem aérea ou outro comprovante relacionado ao motivo apresentado.

A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral. Se o eleitor também não comparecer ao segundo turno, será necessária outra justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Cada turno é tratado separadamente pela Justiça Eleitoral.

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E se não justificar?

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá de regularizar a situação e pagar a multa eleitoral correspondente. Segundo as normas do TSE para as eleições de 2026, cada ausência injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51.

Enquanto houver débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode enfrentar restrições para obter determinados documentos e exercer alguns direitos que exigem quitação eleitoral.

A falta em uma eleição, porém, não cancela imediatamente o título. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não apresenta justificativa nem paga as multas correspondentes.

Quem está no exterior

O brasileiro que tem título eleitoral no Brasil e estava no exterior no dia da votação também pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Outra possibilidade é apresentar a justificativa em cartório eleitoral até 30 dias depois de retornar ao Brasil, com documentos que comprovem que estava fora do país.

Já quem possui título registrado na Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar ausência apenas nas eleições para presidente da República.

Relembrando que o segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro.

Exerça o seu direito de escolher o futuro do Brasil para os próximos 4 anos e pense bem qual dos candidatos trata o nosso povo como ele merece.

 

Linha fina: Mais de 33 milhões de brasileiros não votaram em 4 de outubro, mas podem participar do segundo turno, em 25 de outubro. Prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro.

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