13º salário de 2026: primeira parcela deve ser paga este mês; veja as datas

O pagamento do 13º salário de 2026 está chegando para milhões de trabalhadores brasileiros! A primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira, para quem ainda não recebeu o adiantamento. O dinheiro extra pode ajudar as famílias a organizar as contas, quitar dívidas ou fazer compras de fim de ano.
A segunda parcela também tem uma novidade no calendário. Embora o prazo previsto na legislação seja 20 de dezembro, neste ano a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada e corresponde, em regra, a uma remuneração adicional por ano de trabalho. Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral, enquanto os contratados ao longo do ano recebem uma quantia proporcional. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual, mas seguem um calendário diferente.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Quem recebeu a primeira parcela durante as férias ou em outro mês não terá um novo adiantamento em novembro. Nesse caso, o trabalhador receberá apenas o valor restante do benefício, conforme o cálculo realizado pela empresa.
O 13º salário é um direito dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais. Servidores públicos também recebem a gratificação, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.
O benefício pode ser integral ou proporcional. Para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter exercido atividade por pelo menos 15 dias naquele período. Aposentados, pensionistas e beneficiários de determinados auxílios previdenciários também podem receber o abono anual. Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao décimo terceiro, pois o pagamento é assistencial.
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Como calcular o valor da primeira parcela?
O valor do 13º salário de 2026 depende da remuneração e do tempo trabalhado ao longo do ano. Quem trabalhou durante os 12 meses, em regra, tem direito ao equivalente a um salário mensal, considerando também os adicionais que integram a remuneração.
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês e trabalhou durante todo o ano deverá receber aproximadamente R$ 1.500 na primeira parcela, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Para quem começou a trabalhar durante o ano, o cálculo é proporcional. Basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses considerados. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor apurado.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
A primeira parcela normalmente corresponde à metade do valor bruto do benefício e é paga sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Na segunda parcela, a empresa desconta o adiantamento já realizado e aplica as contribuições obrigatórias sobre o décimo terceiro, quando devidas. Por isso, o valor líquido costuma ser menor.
O cálculo também pode variar conforme comissões, horas extras, adicionais e alterações salariais. O trabalhador pode conferir os valores no demonstrativo de pagamento fornecido pela empresa.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
Em 2026, o INSS antecipou o pagamento do décimo terceiro para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam o benefício até abril. Os depósitos foram realizados em duas parcelas, nas folhas de abril e maio.
Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário com direito ao abono depois desse período poderá receber o décimo terceiro proporcional no calendário de novembro e início de dezembro.
O calendário do INSS é diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada. Por isso, os segurados devem consultar as informações de pagamento no aplicativo ou site Meu INSS.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
Se a primeira parcela não for depositada até 30 de novembro, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa para solicitar esclarecimentos sobre o pagamento.
Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar orientação com o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O importante é acompanhar as datas e conferir os valores recebidos. Para quem ainda aguarda o benefício, a notícia boa é que o prazo da primeira parcela já está chegando, e o pagamento pode representar um alívio no orçamento de fim de ano.
Confira as orientações oficiais AQUI.

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